domingo, 31 de maio de 2015

Falsos quilombos acima da Lei ?


Justiça manda prosseguir demarcação de 
terras no Mato Grosso do Sul
Autor da ação pretendia excluir imóveis de sua propriedade da averiguação do INCRA


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o prosseguimento para averiguação de área como quilombola no estado de Mato Grosso do Sul.

O pedido foi instaurado pelo INCRA. A decisão foi dada em ação proposta por um proprietário de terras para excluir seus imóveis do processo administrativo instaurado pelo instituto para regularização de áreas remanescentes de quilombos. 

Em primeiro grau o pedido tinha sido julgado parcialmente procedente.

Segundo informações da assessoria do TRF3, o Incra alega que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante aos remanescentes o direito imprescritível sobre as terras das comunidades dos quilombos e que as terras são inalienáveis e impenhoráveis. 

Para o Instituto, o procedimento administrativo não possui vícios que justifiquem a intervenção do Poder Judiciário e a ratificação dos títulos de propriedade do autor não lhe confere presunção absoluta.

Já o Ministério Público Federal argumenta que as comunidades quilombolas têm direito fundamental sobre as terras que tradicionalmente ocupam e o direito à propriedade do autor, nesse caso, deve ser relativizado

O MPF defende que o procedimento administrativo está de acordo com as determinações legais e constitucionais e que a sentença dada em primeiro grau contraria os precedentes do STF e do próprio TRF3.


No tribunal, o processo recebeu o número 2009.60.02.003435-2/MS.


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