terça-feira, 18 de setembro de 2012

Terrorismo “ruim” e terrorismo “bom”



Projeto de Código Penal descriminaliza

as ações do MST

O projeto tipifica o crime de terrorismo, o qual visa a forçar a autoridade a fazer o que a lei não exige, ou então obter recursos para grupos armados que atuem contra a ordem constitucional, ou se trate ainda de ações motivadas por preconceitos vários, utilizando, para alcançar alguma dessas finalidades, sequestros ou explosivos ou gases tóxicos, ou incendiando ou saqueando, ou sabotando, no total causando terror à população.

Alguém poderá estar pensando: – Ah! afinal tiveram a coragem de criminalizar as ações do MST e congêneres, que vivem aterrorizando as populações do campo. Não se apresse, caro leitor. Os autores do projeto também perceberam essa consequência no que escreviam, e se apressaram a dar aos juízes todos os meios de não criminalizar essas agremiações ilegais.

Vejam esta pérola: “Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade”.

Há pois uma espécie de terrorismo branco que pode ser praticado pelo MST, Ongs de sem-teto e todas as organizações às quais a mídia outorga generosamente o título de “movimentos sociais”, por mais anti-sociais que eles sejam.

Fonte: Projeto de Código Penal angustia o País – Gregório Vivanco Lopes


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