sexta-feira, 21 de maio de 2010

Terras quilombolas à sombra do PNDH-3

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Demarcação será julgada pelo STF (I)

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Será julgada pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode modificar as regras de demarcação das terras de remanescentes de quilombos.
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A ação direta proposta pelos Democratas (DEM) pede que se considere inconstitucional o decreto 4.487/03 que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas pelos quilombolas.
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O processo conta com mais de cinqüenta documentos, desde a petição inicial, passando por manifestação da AGU, petições de diversas ONGs como "amicus curiae" e requerimentos de audiências públicas para se debater a ADI.
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Segundo a ADI, o decreto que regulamentou a demarcação de terras quilombolas permite ao Poder Público desapropriar propriedades privadas que estivessem em áreas remanescentes de quilombos, e essa desapropriação seria inconstitucional.
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"O papel do Estado limita-se a meramente emitir os respectivos títulos", e não desapropriar, argumenta a petição.
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A ação direta também considera inconstitucional a regulamentação dos titulares ao direito a terra. Para poder ter direito a terra, basta que a comunidade se considere quilombola - o chamado critério de auto-definição.
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"O texto regulamentar resume a rara característica de remanescente das comunidades quilombolas numa mera manifestação de vontade do interessado.
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Não seria razoável determinar [a extensão dos direitos] mediante critérios de auto-sugestão", diz o texto da petição do DEM.
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Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF. HOME PAGE AMAZONIA, Bruno Calixto
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