sexta-feira, 14 de maio de 2010

PNDH-3: a ameaça continua

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Texto de Vannuchi = amontoado de sandices
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Para Kátia Abreu, as alterações introduzidas no PNDH-3 pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, não afastam as preocupações da CNA com as ameaças ao direito de propriedade e à segurança jurídica no campo.
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Seu texto do PNDH-3 continua a encarar o agronegócio com preconceito, insinuando seu descompromisso com "a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais”.
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Ademais, foi mantido no texto a proposta de elaboração de projeto de lei regulamentando o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, o que pode representar relativização da força das decisões do Poder Judiciário.
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Por fim, o Decreto nº 7.177/2010, apesar de suprimir a prévia audiência coletiva para concessão de mandados de reintegração de posse, não afastou a utilização da mediação nos conflitos coletivos agrários.
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Isso pode fazer com que o produtor possa ser obrigado a negociar com aqueles que criminosamente invadem sua propriedade.
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Tal medida caracteriza um desvirtuamento do instituto da mediação, que pressupõe abrir mão de direitos na busca de uma solução consensual dos conflitos.
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Os produtores invadidos não podem negociar o indisponível, não podem negociar seu direito constitucional à segurança pública.
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O texto reescrito por Paulo Vannuchi continua sendo, portanto, um amontoado de sandices.
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Fonte: Notícias CNA

Um comentário:

Anônimo disse...

oh do blog!
depois do que eu vi!!! quem corre sou eu. a coisa ta feia !!!
ate