segunda-feira, 5 de abril de 2010

Ditadura ambiental chegando às cidades

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Código Florestal Urbano (I)
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Em fins de fevereiro, a população urbana catarinense se deparou com a notícia de que a construção de casas perto da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, seria proibida.
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O motivo é o cumprimento da legislação ambiental federal que proíbe construções a menos de 30 metros da faixa de areia.
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Este ato do Ministério Público trará dor de cabeça para outras áreas litorâneas como a Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ), Lago Paranoá (BSB), Rio Tietê (SP) e os Rio Uruguai e do Peixe em Santa Catarina, é só aguardar.
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Com isso, a população local ficou assustada e preocupada em perderem suas casas ou em não poderem construir residências já planejadas.
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Há muito tempo agricultores familiares e produtores rurais vivem preocupados com isso, como fazer p/ continuar vivendo e abastecendo o País com as exigências ambientais às quais estão sendo submetidos.
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Vêem-se obrigados a respeitar a lei 4.775/65, de 45 anos atrás, e o decreto presidencial 6.514/2008 que remete praticamente toda a atividade econômica para a ilegalidade ambiental.
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Há tempos venho estudando tal legislação, e cada vez mais me convenço que o Brasil criou um cartório ambiental sem estrutura e o mínimo de critério técnico e científico na legislação.
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São mais de 16 mil instrumentos regulatórios, começando pela Constituição Brasileira, leis complementares e ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas que tiram as noites de sono do setor produtivo rural e urbano do Brasil, engessando e trazendo enormes dificuldades para a economia brasileira.
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Fonte: Deputado Valdir Colatto

Um comentário:

Preservação Sustentável disse...

E quero ver quem vai aplicar o Código Florestal e a CONAMA 303/02 que consideram APP (área de preservação permanente) de “topo de morro” a Avenida Paulista e arredores, assim como várias áreas em praticamente todas as cidades do Brasil, onde nenhuma construção podia ter sido aprovada, mas foram e continuam sendo aprovadas sem cumprir as Leis Ambientais e sem serem incomodados...

Será desconhecimento da Lei? ou será que a lei só vale para alguns? ou será hipocrisia? ou será que nenhuma autoridade sabia disto?

Quem se habilita?

Vinícius Nardi
v.nardi@ig.com.br