quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Revés na farsa quilombola

x
Justiça Federal torna nulo
processo de reconhecimento
das terras de São Jorge
x
x
Acatando pedido de proprietários negros, Agenor e Minimozina Silvares, a juíza de São Mateus (ES), Stelly da Cruz Pacheco, anulou o processo que demarcava a terra quilombola São Jorge, com 13.000 hectares.
x
A medida é resultado da campanha de esclarecimento do Movimento Paz no Campo contra o inconstitucional Decreto 4887/2003, que utiliza o vago princípio da auto-definição para fins de caracterização de terras quilombolas.
x
Passando por cima do direito de propriedade, o decreto obriga os negros a perderem as suas propriedades para viver num sistema coletivista.
x
Entretanto, apesar de todo o aliciamento do INCRA, os negros se recusam perder suas terras escrituradas para viver numa terra onde ninguém é dono e nada, ou seja, num sistema coletivista.
xx
Com efeito, o critério a ser aplicado pelo governo nesses territórios é o mesmo nas terras agro-reformadas e reservas indígenas. Os ditos ‘beneficiados’ terão apenas a concessão de uso, num sistema comunista-coletivista.
x
Na verdade, os proprietários perderão as suas propriedades: “O que ocorre após a titulação da área como terras tradicionalmente quilombolas é que elas passam a ser inalienáveis e de domínio coletivo”.
x
Devidamente alertados, os negros não trocaram sua atual situação pelo suposto benefício do governo, pois será a volta de uma escravidão ainda muito pior, a escravidão comunista do Estado.
x
Este BLOG se congratula com o Movimento Paz no Campo pelo trabalho de esclarecimento na região, bem como a tomada de posição dos agricultores pequenos, médios e grandes de São Mateus.
x
Aliás, exemplo a ser seguido por outros movimentos similares pelo Brasil afora, diante do perigo que representa a Revolução Quilombola no Brasil de hoje.
x

Nenhum comentário: