quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Contra pretensos quilombolas, enfim ...

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... Proprietário ganha uma!
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Francisco Arakaki, de Dourados (MS), teve o direito de propriedade de suas terras reconhecido pela justiça em ação demarcatória movida por uma comunidade quilombola.
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O processo, iniciado em maio de 2008, teve sentença favorável para o produtor rural em primeira instância em dezembro, e exclui a área de 352 hectares de qualquer demarcação quilombola.
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O trâmite simplista de autodefinição e requerimento de terras tem preocupado os produtores rurais do Estado pela falta de documentos e evidências que provem a descendência de ex-escravos.
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Para reclamar a terra com mais mais facilidade, a comunidade pode se autodefinir por meio de carta ser quilombola ou apenas afirmar ser descendente...
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Eles vão até o INCRA e alegam que a terra é deles, só isso. O Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul divulgou parecer que nega a existência de qualquer comunidade quilombola no Estado.
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Para o IHG, “não há documentos, nem ao menos indícios, que provem a existência, no atual Mato Grosso do Sul, de quilombos, mesmo que tardios”.
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Fonte: Última Hora em http://www.ultimahoranews.com/not_ler.asp?codigo=87313
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