sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Lá e cá...

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... MULTAS SUPERAM VALOR DO
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PATRIMÔNIO AUTUADO
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O Decreto Federal nº 6.514 que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais está longe da proporcionalidade e razoabilidade das sanções inovadas.
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Com o Decreto, o sistema constitucional é violentado e a ação administrativa perde o seu foco fundamental, que é o de propiciar, por meio de seus atos, a educação ambiental.
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Ao aplicar multas, cujos valores, na maioria dos casos, superam várias vezes o valor do próprio patrimônio do autuado, o Decreto impede o atendimento da meta prioritária da Lei 9.605/98, a legalmente exigida “reparação do dano”.
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Qualquer multa – sem falar nos custos da implantação da reserva legal, que as leis anteriores até 1989 não exigiam - superava o valor do rendimento de vários anos de trabalho do produtor.
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Tome-se, por exemplo, a multa prevista no art. 55, do novo regulamento, que se refere a “deixar de averbar a reserva legal”, fato não tipificado na lei.
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A multa diária, de R$ 50,00 a R$ 500,00/ha/dia, poderá chegar a R$ 182.500,00/hectare/ano, acrescidos ainda do valor de R$ 500,00 a R$ 100.000,00, no caso multa simples.
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Tal valor equivaleria, por exemplo, ao rendimento líquido total da atividade do produtor, na área autuada durante 261 anos de produção de soja no mesmo hectare, em Londrina; 304 anos de produção de soja em Dourados/MS; ou 456 anos de atividade pecuária.
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O mesmo acontece em relação às multas relativas a usar a área de preservação permanente (APP), prevista com valor de R$ 5.000,00/ha. Rebanhos e animais encontrados nas APP’s serão apreendidos e não poderão mais acessar os rios para sua dessedentação (beber água).
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As penalidades impostas pelo Decreto, e a forma de sua aplicação contrariam frontalmente o que diz a respectiva lei. O Decreto impõe multas confiscatórias e outras sanções.
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Fonte: Rodrigo Justus de Brito, advogado, engenheiro-agrônomo, assessor técnico da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA e Rosemeire Cristina dos Santos, economista, assessora técnica da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da CNA.

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