sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Veja o Decreto 6.514 ...

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...cerceando mais nossa agricultura
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Utilizando menos de 10% do território nacional, a agricultura brasileira tornou-se um dos grandes fornecedores do mercado mundial de alimentos, graças aos esforços dos empreendedores do campo, que buscam incessantemente a atualização das técnicas de cultivo, a utilização de variedades mais adequadas e produtivas e a modernização dos métodos de condução de seus negócios.
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Assim, esses empreendedores têm conseguido superar as adversidades naturais e alcançar altos índices de eficiência que asseguram safras recordes mesmo sem aumento notável da área plantada.
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Muito mais eles poderiam fazer se tivessem mais liberdade para plantar. Mas sua atividade está sendo tão cerceada por decisões como a delimitação de áreas cada vez maiores para reservas ambientais ou indígenas e por restrições crescentes ao uso da terra, com a imposição de pesadas multas e sanções, que o próprio ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, a considera 'engessada'.

Stephanes reconheceu que o 'engessamento' da área para produção agrícola no País é muito maior do que se costuma informar e anunciou que seu Ministério fará uma pesquisa para dimensionar com precisão os limites que, nos últimos anos, foram impostos à agricultura. Ao participar em São Paulo do Congresso da Associação Brasileira de Agribusiness (Abag), o ministro declarou não temer a extinção das florestas, 'mas sim a extinção da área agricultável do Brasil'.

Stephanes estima que cerca de 70% do território brasileiro tem algum impedimento para a atividade agropecuária, por causa da presença de reservas indígenas, áreas de quilombolas, assentamentos agrários ou outras formas de restrição. Dados apresentados pela Abag são um pouco menos ruins para a agropecuária: a produção rural poderia dispor de 39% do território nacional (ou seja, a área com restrição corresponderia a 61% do País).

Em artigo publicado no Estado há dois meses, o professor Denis Lerrer Rosenfield, da UFRS, apresentou o quadro mais detalhado que se pode traçar com base nos dados oficiais disponíveis - do IBGE, do Incra e da Funai. As lavouras permanentes ou de ciclo mais longo, como café, cítricos e frutíferos, ocupam 18,8 milhões de ha, ou 2,2% do território nacional.

Já as lavouras temporárias, de ciclo anual, como feijão, milho, soja, trigo, arroz e algodão, ocupam 57,9 milhões de ha, ou 6,8% do território. As florestas plantadas, por sua vez, ocupam 5,6 milhões de ha, ou 0,7% do território. Em resumo, as atividades agrícolas ocupam 9,7% das terras do País. A agropecuária, por sua vez, ocupa 172,3 milhões de ha, ou 20,2% do território.

Os assentamentos registrados pelo Incra, de sua parte, ocupam 77,4 milhões de ha (9,1% do território), as áreas indígenas totalizam de 105,6 milhões a 109,1 milhões de ha, dependendo da fonte da informação, ou de 12,4% a 12,8% do total. Por fim as áreas de quilombolas citadas nas reivindicações em exame pelas autoridades somam 25 milhões de ha, ou 2,9% do total. Essas restrições correspondem a praticamente um quarto (de 24,4% a 24,8%) do território nacional.

O Decreto nº 6.514 - de 22 de julho de 2008, dispondo sobre infrações ambientais - aumentará significativamente as restrições à atividade agropecuária, começando por impor a averbação, num prazo de 120 dias, de reserva legal de 20% de todas as propriedades - prazo impossível de ser cumprido -, sob pena de multa de até R$ 500,00 por ha.

Note-se que não se trata de conservar área florestal já existente - como determina a lei -, mas de reservar para reflorestamento áreas tradicionalmente usadas na agricultura. 'É um ponto insano' do decreto, reagiu o secretário da Agricultura de São Paulo, João Sampaio. Só no Estado de São Paulo, calcula Sampaio, a norma impediria o cultivo em 3,5 milhões de ha. 'Isso acabaria com bilhões de reais em receitas e com milhares de empregos.'

Em nome da proteção de índios ou da defesa do meio ambiente, direitos essenciais, como o de propriedade, estão sendo limitados até mesmo por meio de portarias de autoridades de segundo escalão, como o presidente da Funai, que, no mês passado, demarcou como terras indígenas uma área que pode chegar a aproximadamente um terço do território de Mato Grosso. A portaria é uma séria ameaça à principal atividade econômica do Estado.

Fonte: O Estado de S.Paulo, editorial, 15/8/08

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